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Decreto-lei 224/77, de 30 de Maio

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Sumário

Torna válida como publicação no Diário da República a publicação dos estatutos das associações sindicais e das associações patronais, bem como das respectivas alterações, no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Decreto-Lei 224/77

de 30 de Maio

A obrigatoriedade de publicação dos estatutos das associações de classe no Diário da República, nos termos dos Decretos-Leis n.os 215-B/75 e 215-C/75, ambos de 30 de Abril, tem-se revelado excessivamente onerosa para os interessados e para o orçamento do Ministério do Trabalho, que vem suportando, em alguns casos, as despesas dessa publicação.

Por outro lado, tal publicação não corresponde, nos termos desejáveis, à necessidade de um amplo conhecimento daqueles textos por todos os interessados.

Ambos os inconvenientes são elimináveis, mantendo-se o respeito pelo princípio da publicação em jornal oficial, através da utilização do boletim publicado pelo Ministério do Trabalho, que garante, igualmente, a mais lata divulgação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Para todos os efeitos legais, a publicação dos estatutos das associações sindicais e das associações patronais, bem como das respectivas alterações, no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho, substitui a publicação no Diário da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/30/plain-221775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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