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Despacho 11123/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 123/2004 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, delego nas vice-presidentes do conselho directivo desta Escola competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:

1 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Elcínia Ascenção Esteves da Silva Marques Gonçalves:

1.1 - Gestão de pessoal;

1.2 - Estabelecer e ou homologar protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;

1.3 - Residência e serviços afectos.

2 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-adjunta Maria Teresa Sarreira Leal:

2.1 - Centro de documentação e outros recursos de apoio ao ensino, nomeadamente a biblioteca;

2.2 - Informática;

2.3 - Serviços Académicos;

2.4 - Actividades científicas e pedagógicas;

2.5 - Acção social (actos de administração geral).

II - Qualquer acto a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de Euro 12 500.

III - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se que, em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente do conselho directivo e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, serão assegurados pela vice-presidente Elcínia Ascenção Esteves da Silva Marques Gonçalves, a quem são conferidos, para o efeito, os poderes necessários, ou na ausência desta, à vice-presidente Maria Teresa Sarreira Leal.

IV - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelas vice-presidentes, nas matérias delegadas, desde 12 de Dezembro de 2003.

20 de Maio de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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