Despacho 11 123/2004 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, delego nas vice-presidentes do conselho directivo desta Escola competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:
1 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Elcínia Ascenção Esteves da Silva Marques Gonçalves:
1.1 - Gestão de pessoal;
1.2 - Estabelecer e ou homologar protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
1.3 - Residência e serviços afectos.
2 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-adjunta Maria Teresa Sarreira Leal:
2.1 - Centro de documentação e outros recursos de apoio ao ensino, nomeadamente a biblioteca;
2.2 - Informática;
2.3 - Serviços Académicos;
2.4 - Actividades científicas e pedagógicas;
2.5 - Acção social (actos de administração geral).
II - Qualquer acto a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de Euro 12 500.
III - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se que, em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente do conselho directivo e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, serão assegurados pela vice-presidente Elcínia Ascenção Esteves da Silva Marques Gonçalves, a quem são conferidos, para o efeito, os poderes necessários, ou na ausência desta, à vice-presidente Maria Teresa Sarreira Leal.
IV - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelas vice-presidentes, nas matérias delegadas, desde 12 de Dezembro de 2003.
20 de Maio de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.