Despacho 11 104/2004 (2.ª série). - Alteração ao Regulamento para a Concessão a Docentes de Dispensa e ou Equiparação a Bolseiro para Efeitos de Formação Avançada. - Depois de aprovadas em conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria de 19 de Fevereiro de 2004, homologo as alterações introduzidas ao Regulamento para a Concessão a Docentes de Dispensa e ou Equiparação a Bolseiro para Efeitos de Formação Avançada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000, que abaixo se indicam:
"6.º
Relatório de actividades
1 - Sob pena de caducidade da dispensa e ou equiparação a bolseiro, o docente dispensado e ou equiparado obriga-se a apresentar anualmente, durante os quatro 1.ºs semestres, e semestralmente, a partir do 5.º semestre, inclusive, relatório e parecer do orientador sobre o andamento dos trabalhos conducentes à obtenção do grau; se o parecer do orientador for negativo, verificar-se-á, na data em que o mesmo for entregue ao docente, a caducidade automática da dispensa e ou equiparação a bolseiro."
18 de Maio de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.