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Resolução 117/77, de 30 de Maio

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Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares.

Texto do documento

Resolução 117/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/30/plain-221766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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