Resolução 117/77, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 125/1977, Série I de 1977-05-30.
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Data:
1977-05-30
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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares.
Resolução 117/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do
Decreto 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares.
Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/30/plain-221766.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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