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Deliberação 792/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 792/2004. - A firma Fournier Farmacêutica Portugal, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Oesclim, sistema transdérmico, 0,075 mg/24 h, concedida em 11 de Julho de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3428380, 3428489, 3428588, 3428687, 2720480, 3428786, 3428885 e 3428984;

Oesclim, sistema transdérmico, 0,1 mg/24 h, concedida em 11 de Julho de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3429081, 3429180, 3429289, 3429388, 2720589, 3429487, 3429586 e 3429685;

Oesclim, sistema transdérmico, 0,05 mg/24 h, concedida em 11 de Julho de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3427689, 3427788, 3427887, 3427986, 2720381, 3428083, 3428182 e 3428281;

Oesclim, sistema transdérmico, 0,025 mg/24 h, concedida em 11 de Julho de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3426285, 3426384, 3426483, 3426582, 2720183, 3426681, 3426780 e 3426889;

Oesclim, sistema transdérmico, 0,0375 mg/24 h, concedida em 11 de Julho de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3426988, 3427085, 3427184, 3427283, 2720282, 3427382, 3427481 e 3427580;

Ephelia, sistema transdérmico, 50 lg/24 h, concedida em 15 de Março de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2885382, 2885481, 2885580, 2885689, 2885788, 2885887, 2885986 e 2886083;

Ephelia, sistema transdérmico, 75 lg/24 h, concedida em 15 de Março de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2886182, 2886281, 2886380, 2886489, 2886588, 2886687, 2886786 e 2886885;

Ephelia, sistema transdérmico, 37,5 l/24 h, concedida em 15 de Março de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2884583, 2884682, 2884781, 2884880, 2884989, 2885085, 2885184 e 2885283;

Ephelia, sistema transdérmico, 100 l/24 h, concedida em 15 de Março de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2886984, 2887081, 2887180, 2887289, 2887388, 2887487, 2887586 e 2887685; e

Ephelia, sistema transdérmico, 25 l/24 h, concedida em 15 de Março de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2883783, 2883882, 2883981, 2884088, 2884187, 2884286, 2884385 e 2884484;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140 do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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