Deliberação 791/2004. - A firma Laboratórios Galderma, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Benzac 5, solução cutânea, 50 mg/ml, concedida em 20 de Junho de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8716001;
Benzac 10, solução cutânea, 100 mg/ml, concedida em 20 de Junho de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8716019;
Retacnyl, creme, 0,5 mg/g, concedida em 22 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2330488;
Retacnyl, creme, 0,25 mg/g, concedida em 22 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2330389; e
Benzac Wash 10 Gele, gel, 100 mg/g, concedida em 5 de Abril de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3153483 e 3153582;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.