Deliberação 790/2004. - A firma A. Menarini Portugal - Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Ancoren, comprimido, 50 mg, concedida em 15 de Maio de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4677399, 9709204, 4677498 e 9709212, Ancoren, comprimido, 100 mg, concedida em 15 de Maio de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4677589 e 9709238, e Grandaxin, comprimido, 50 mg, concedida em 16 de Maio de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9709303 e 9709311, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.