Deliberação 788/2004. - A firma West Pharma - Produções de Especialidades Farmacêuticas, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Osteodronato, comprimido, 5 mg, concedida em 2 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3115995 e 3116092, Osteodronato, comprimido, 10 mg, concedida em 2 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3116191 e 3116290, e Osteodronato, comprimido, 40 mg, concedida em 2 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3116399 e 3116498, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.