Deliberação 787/2004. - A firma Merck Sharp & Dohme, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Dicholotride, comprimido, 50 mg, concedida em 31 de Julho de 1959, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4598090, 9005215 e 4598199, Renitec 2,5, comprimido, 2,5 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8589564 e 8589572, e Renitec 10, comprimido, 10 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8589580 e 8589598, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.