Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 555/76, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efectuadas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 555/76

de 15 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, em conta da dotação descrita no artigo 376.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do antigo Ministério do Equipamento Social, o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efectuadas em 1975 com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 5 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/15/plain-221750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221750.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda