Decreto-lei 555/76, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 164/1976, Série I de 1976-07-15.
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Data:
1976-07-15
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Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efectuadas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.
Decreto-Lei 555/76
de 15 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, em conta da dotação descrita no artigo 376.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do antigo Ministério do Equipamento Social, o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efectuadas em 1975 com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 5 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/15/plain-221750.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221750.dre.pdf .
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