Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 33/77, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março (Regulamento e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 33/77

de 28 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Regulamentar 23-A/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

(Delegação de poderes)

O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para:

a) Ordenar inspecções extraordinárias;

b) Instaurar inquéritos e sindicâncias em casos de urgência;

c) Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço por motivo de interesse público;

d) Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho.

Art. 2.º Entre os artigos 10.º e 12.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior inscreve-se o artigo 11.º, com a seguinte redacção:

Artigo 11.º

(Secretário do Conselho Superior da Magistratura)

Nas suas faltas e impedimentos, o secretário do Conselho Superior da Magistratura é substituído pelo secretário do Supremo Tribunal de Justiça.

Art. 3.º Entre os artigos 11.º e 12.º do mesmo decreto regulamentar inscreve-se o capítulo II, subordinado à seguinte epígrafe: «Secretaria».

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/28/plain-221747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda