de 28 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Regulamentar 23-A/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
(Delegação de poderes)
O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para:a) Ordenar inspecções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias em casos de urgência;
c) Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço por motivo de interesse público;
d) Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho.
Art. 2.º Entre os artigos 10.º e 12.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior inscreve-se o artigo 11.º, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º
(Secretário do Conselho Superior da Magistratura)
Nas suas faltas e impedimentos, o secretário do Conselho Superior da Magistratura é substituído pelo secretário do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 3.º Entre os artigos 11.º e 12.º do mesmo decreto regulamentar inscreve-se o capítulo II, subordinado à seguinte epígrafe: «Secretaria».
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos.
Promulgado em 19 de Maio de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.