de 28 de Maio
Considerando a necessidade de reforçar o quadro dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cuja última reestruturação data de há mais de seis anos;Considerando a conveniência de uniformizar a estrutura já consagrada em todas as restantes direcções-gerais do Ministério das Obras Públicas:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É criado o lugar de subdirector-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a que corresponde a categoria da letra C.
2. O lugar de subdirector-geral a que se refere o n.º 1 será provido em comissão de serviço, por tempo indeterminado, por escolha do Ministro das Obras Públicas, nos termos do Decreto-Lei 118/75, de 8 de Março.
3. Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, promover-se-á ao reforço das respectivas dotações orçamentais.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeria Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 15 de Março de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.