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Declaração DD8310, de 27 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145-B/77, de 9 de Abril, que inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 145-B/77, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final, onde se lê:

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

deve ler-se:

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Mário Soares.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/27/plain-221733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 145-B/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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