Declaração DD8310, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 123, de 27.05.1977, Pág. 1234
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Data:
1977-05-27
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145-B/77, de 9 de Abril, que inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 145-B/77, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final, onde se lê:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 9 de Abril de 1977.
deve ler-se:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Mário Soares.
Promulgado em 9 de Abril de 1977.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/27/plain-221733.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221733.dre.pdf .
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