No n.º 4 do artigo 39.º, onde se lê: «... previsto no n.º 1 do artigo 7.º ...», deve ler-se: «... previsto no n.º 2 do artigo 7.º ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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No n.º 4 do artigo 39.º, onde se lê: «... previsto no n.º 1 do artigo 7.º ...», deve ler-se: «... previsto no n.º 2 do artigo 7.º ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Define e fixa a regulamentação da aplicação e cobrança das taxas aeroportuárias.
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