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Despacho (extracto) 10933/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 933/2004 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Abril de 2004 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Mário Jorge Cardoso Coelho de Freitas, professor auxiliar com contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho - nomeado definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 22 de Abril de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres circunstanciados da professora catedrática Doutora Maria de Fátima das Neves Guerreiro Sequeira, do Instituto de Educação e Psicologia desta Universidade, e do Doutor António Francisco Cachapuz, professor catedrático da Universidade de Aveiro, sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo professor auxiliar de nomeação provisória Doutor Mário Jorge Cardoso Coelho Freitas durante o quinquénio de 1999-2004, o conselho científico, em sessão da sua comissão coordenadora de 31 de Março, considera que satisfaz os requisitos do artigo 20.º do ECDU e na votação efectuada pelos professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva ali presentes deliberaram propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade a partir de 22 de Abril.

1 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia, Leandro da Silva Almeida.

13 de Maio de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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