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Despacho 10897/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 10 897/2004 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, criado pela Portaria 396/88, de 20 de Junho, conjugada com as alterações introduzidas pelo despacho 23-R/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 1995, e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento publicado através do despacho 24-R/95, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 1995, determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2004-2005 - 50;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Habilitações de acesso:

2.1 - São admitidos à candidatura os licenciados em Engenharia Electrónica e Telecomunicações ou numa outra licenciatura legalmente equivalente, e ainda os licenciados em áreas que sejam, para este efeito, consideradas relevantes pela comissão científica do Departamento de Electrónica e Telecomunicações da Universidade de Aveiro, com uma classificação equivalente igual ou superior a 14 valores;

2.2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Critérios de selecção de candidatos:

3.1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados pelo conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Primeiramente serão ordenados os candidatos com classificação de licenciatura igual ou superior a 14 valores. Nesta ordenação são ainda tomados em consideração, se relevantes, outros graus obtidos pelo candidato e o respectivo currículo académico e ou profissional, de acordo com os termos definidos no artigo 8.º, n.os 1 e 2, do regulamento do mestrado;

b) Seguidamente serão ordenados os candidatos que tiverem sido admitidos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores. Nesta ordenação são ainda tomados em consideração, se relevantes, outros graus obtidos pelo candidato e o respectivo currículo académico e ou profissional, de acordo com os termos definidos no artigo 8.º, n.os 1 e 2, do regulamento do mestrado;

3.2 - A selecção a que se referem os números anteriores será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso salvo se arguida de vício de forma.

4 - Período de candidaturas - até 6 de Setembro de 2004, inclusive.

4.1 - Formalização de candidaturas - a candidatura deverá ser efectuada via Internet, através do seguinte endereço: https://paco.ua.pt. Este método privilegiado de candidatura visa poupar-lhe tempo e aumentar a eficácia dos serviços, assim se beneficiando, directa e indirectamente, todos os interessados. Espera-se, pois, a sua melhor colaboração. A candidatura poderá, excepcionalmente, ser entregue pessoalmente na Secção de Graus e Títulos, Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Edifício Central da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. Entende-se por excepcionalmente os casos em que os candidatos não tenham acesso à Internet, sendo que os Serviços Académicos disponibilizam computadores para esse efeito.

4.2 - A candidatura apenas ficará completa após o envio, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

4.2.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

4.2.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

4.2.3 - Fotocópia da ficha histórico-notas;

4.2.4 - Documento comprovativo da situação profissional;

4.2.5 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Período de selecção dos candidatos - até 17 de Setembro de 2004.

6 - Período de matrícula e inscrição - de 22 a 30 de Setembro de 2004.

7 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para a pós-graduação no ano lectivo de 2004-2005, com início a 4 de Outubro de 2004.

8 - Horário - as aulas serão leccionadas às sextas-feiras e aos sábados de manhã.

9 - Plano de estudos:

9.1 - O curso está organizado em duas fases: a 1.ª é dedicada à frequência do curso de especialização, com a duração de dois semestres, em que os alunos deverão obter um mínimo de 18 unidades de crédito; a 2.ª, igualmente de dois semestres, será dedicada à realização de um trabalho individual efectuado sob orientação e que deverá conduzir à elaboração de uma dissertação, que será submetida a discussão e defendida publicamente;

9.2 - As disciplinas em oferta nesta edição do curso são Engenharia de Tráfego, Laboratório de Redes de Comunicações, Materiais e Dispositivos Optoelectrónicos, Redes Ópticas, Técnicas de Acesso Múltiplo, Planeamento de Redes Celulares, Modelação de Sistemas, Programação e Acesso a Sistemas de Informação, Comunicação e Sistemas Multimédia, Representação de Informação Multimédia, Comunicação e Segurança, Interligação e Gestão de Redes e Sistemas, Programação de Aplicações Distribuídas, Sistemas de Comunicação Ópticos, Técnicas de Rádio Frequência, Sistemas de Comunicação Rádio Móvel e Sistemas de Informação Distribuídos;

9.3 - O programa das disciplinas pode ser consultado em http://www.det.ua.pt/pg/msc/prog.html.

17 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-20 - Portaria 396/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de mestre em Engenharia Electrónica e de Telecomunicações com duas áreas de especialização e regula o respectivo curso especializado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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