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Despacho 10896/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 10 896/2004 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Ensino de Física e Química, criado na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993, e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1996, determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - O número de vagas para o ano lectivo de 2004-2005 é de 20;

1.2 - O número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado é de 10.

2 - Distribuição de vagas - as percentagens a que se refere o n.º 2, do artigo 7.º do regulamento do mestrado em Ensino de Física e Química são, respectivamente:

2.1 - Número de vagas reservado prioritariamente a docentes do ensino superior - 10%;

2.2 - Número de vagas reservado a docentes do ensino secundário, prioritariamente a docentes dos ensinos básico e secundário da rede de escolas associadas da Universidade de Aveiro - 50%;

2.3 - Número de vagas reservado a candidatos estrangeiros, prioritariamente para os oriundos de países de língua oficial portuguesa - 20%;

2.4 - Outras - 20%.

3 - Habilitações de acesso:

3.1 - São admitidos à candidatura e matrícula os licenciados numa área compatível por instituições do ensino superior portuguesas com classificação mínima de 14 valores e ainda licenciados por instituições do ensino superior estrangeiras com uma classificação equivalente igual ou superior a 14 valores;

3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor a admissão à candidatura e à inscrição de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, mesmo que na licenciatura tenham obtido classificação inferior a 14 valores.

4 - Período de candidaturas - o prazo de candidaturas decorrerá até 31 de Maio de 2004.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - A candidatura deverá ser efectuada via Internet através do seguinte endereço: http:paco.ua.pt. Este método privilegiado de candidatura visa poupar-lhe tempo e aumentar a eficácia dos serviços, assim se beneficiando, directa e indirectamente, todos os interessados. Espera-se, pois, a sua melhor colaboração. A candidatura poderá, excepcionalmente, ser entregue pessoalmente na Secção de Graus e Títulos, Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Edifício Central da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. Entende-se por excepcionalmente os casos em que os candidatos não tenham acesso à Internet, sendo que os Serviços Académicos disponibilizam computadores para esse efeito.

5.2 - A candidatura apenas ficará completa após o envio, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

5.2.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

5.2.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

5.2.3 - Documento comprovativo da situação profissional;

5.2.4 - Lista completa da documentação apresentada.

6 - Critérios de selecção - os constantes do artigo 8.º do já mencionado despacho de criação do presente Mestrado, nomeadamente:

6.1 - Classificação da licenciatura;

6.2 - Currículo académico e científico;

6.3 - Experiência docente.

7 - Período de selecção de candidatos - até 25 de Junho de 2004.

8 - Período de matrícula e inscrição - de 12 a 16 de Julho de 2004.

9 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2004-2005 para os cursos de pós-graduação.

10 - Horário - a parte escolar do mestrado decorrerá às sextas-feiras (todo o dia) e aos sábados (manhã).

11 - Tipo de ensino - presencial e não presencial (e-learning).

12 - Plano de estudos - o constante do anexo a este despacho.

14 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

ANEXO

Mestrado em Ensino de Física e Química

Plano de estudos para 2004-2005

(ver documento original)

Quadro de disciplinas optativas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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