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Aviso 4113/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4113/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização para a Unidade de Planeamento 11 da cidade de Moura. - José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público que esta Câmara em reunião ordinária de 31 de Março de 2004, deliberou o seguinte:

Elaborar Plano de Urbanização para a Unidade de Planeamento 11 (UP 11) de Moura, definida na planta de ordenamento 1.2.1, de acordo com as alterações introduzidas ao PDM, aprovadas pela Resolução do Concelho de Ministro n.º 27/2003, publicadas no Diário da República, 1.ª série B, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2003, no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do final do período reservado para a divulgação e apresentação de sugestões.

Perspectivando-se o desenvolvimento de um conjunto de investimentos estruturantes decorrentes da criação no concelho de Moura de uma fileira industrial associada às energias renováveis, importa promover as condições que viabilizem a criação de um parque tecnológico, o qual contemple a instalação de uma unidade industrial destinada ao fabrico de módulos fotovoltaicos, assim como de outras indústrias de alta tecnologia e significativa dimensão. O plano tem como objectivo estabelecer a concepção geral do parque tecnológico a instalar, com tradução ao nível da definição de um zonamento para localização das diversas actividades, criando as condições para que o processo de urbanização e de construção se desenvolva de modo a assegurar os necessários requisitos de funcionamento (infra-estruturas, equipamentos, serviços e acessibilidades) e a sua integração paisagística determinante para reforço da imagem da cidade.

Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Urbanização possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 30 dias, contados após a data de publicação do presente aviso, em observância do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de elaboração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça de Sacadura Cabral 7860-207 Moura, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicado nos Jornais A Planície, Diário do Alentejo, O Público e no Boletim Municipal.

22 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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