Aviso 4100/2004 (2.ª série) - AP. - Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:
Torna público, nos termos do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, deliberou, em reunião realizada em 11 de Março de 2004, que o projecto de execução do Plano de Valorização e Dinamização do Espaço Urbano de Ferreira do Zêzere - Zona de Intervenção I, fosse sujeito a discussão publica, durante o período de 15 dias úteis, sendo a duração do período de anúncio de oito dias úteis, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
O projecto de execução encontra-se patente na secretaria da Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, local onde os interessados poderão apresentar, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões.
O período de discussão pública terá início no 8.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá durante 15 dias úteis.
23 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.