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Aviso 4094/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4094/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial. - Engenheiro Jorge Manuel Teixeira Bento, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova:

Torna público, nos termos do que dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo decreto-lei, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizadano dia 19 de Abril de 2004, deliberou, por unanimidade, proceder à elaboração de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova, que deverá estar concluído no prazo de um ano.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, decorrerá, por um período de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante este período e com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão, junto da Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nas horas normais de expediente, pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à deliberação da elaboração da alteração do referido Plano de Pormenor.

As observações ou sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo de Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda pelo fax 239945445 ou e-mail: geral@cm-condeixa.pt.

O acompanhamento da alteração do Plano de Pormenor é assegurado pela CCRDC/DRAOTC, que garantirá a audição das entidades representativas a ponderar.

26 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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