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Aviso 4086/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4086/2004 (2.ª série) - AP. - António José Gonçalves Soares Godinho, presidente da Câmara Municipal de Aljustrel:

Torna público, que em reunião camarária de 13 de Novembro de 2002, nos termos conjugados dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Aljustrel deliberou mandar rever o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, irá decorrer, por um período de 30 dias, a contar do dia seguinte à da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de participação pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM

Durante aquele período os interessados poderão consultar na Divisão Técnica da Câmara Municipal de Aljustrel, o documento de fundamentação da revisão do PDM, que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício, devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal enviado pelo correio ou entregue na Divisão Técnica.

O presente aviso vai também ser divulgado na comunicação social e afixado nos lugares públicos do costume.

28 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, António José Gonçalves Soares Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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