Despacho 24 433/2007
A empresa Air Jetsul, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, hangar 4, Tires, São Domingos de Rana, Cascais, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 735/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001, e alterada pelo despacho 17 950/2003 (2.ª série), de 11 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2003.
Tendo a referida empresa requerido uma alteração da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigidos para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, conforme a subalínea i) da alínea e) do n.º 2.3 do aviso 14 696/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, o seguinte:
1 - São alteradas as alíneas a), c) e d) da licença de transporte aéreo da empresa Air Jetsul, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., as quais passam a ter a seguinte redacção:
a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
c) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
d) A presente licença será revista em 2008.
2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
2 de Outubro de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Amândio Dias Antunes.
ANEXO 1 - A empresa Air Jetsul, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
d) A presente licença será revista em 2008.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.