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Despacho 24433/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da empresa Air Jetsul, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., e procede à republicação do seu texto integral.

Texto do documento

Despacho 24 433/2007

A empresa Air Jetsul, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, hangar 4, Tires, São Domingos de Rana, Cascais, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 735/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001, e alterada pelo despacho 17 950/2003 (2.ª série), de 11 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2003.

Tendo a referida empresa requerido uma alteração da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigidos para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, conforme a subalínea i) da alínea e) do n.º 2.3 do aviso 14 696/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, o seguinte:

1 - São alteradas as alíneas a), c) e d) da licença de transporte aéreo da empresa Air Jetsul, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., as quais passam a ter a seguinte redacção:

a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

c) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

d) A presente licença será revista em 2008.

2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

2 de Outubro de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Amândio Dias Antunes.

ANEXO 1 - A empresa Air Jetsul, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

d) A presente licença será revista em 2008.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/24/plain-221659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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