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Declaração (extracto) 148/2004, de 31 de Maio

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 148/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 6 de Maio de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Vimioso, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela, com a área de 6943,40 m2, propriedade de Maria Emília Miranda Cordeiro Ferreira Nunes Barata, António José Miranda Cordeiro Ferreira, Carlos Alberto Miranda Cordeiro Ferreira e Acácio Manuel Miranda Cordeiro Ferreira, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Vimioso sob o artigo 737, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vimioso sob o n.º 1188/141102.

A expropriação tem por fim a reabilitação do Centro Cívico de Vimioso, 2.ª fase - arranjo urbanístico da Praça de Eduardo Coelho.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, tem os fundamentos de facto e de direitos expostos nas informações técnicas (IT) n.os 52/DSJ, de 19 de Março de 2004, e 68/DSJ, de 30 de Abril de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.026.03, daquela Direcção-Geral.

17 de Maio de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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