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Anúncio 101/2004, de 29 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 101/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A.

Acta 6

No dia 18 de Março de 2003, pelas 10 horas, reuniu na sede social, na cidade de Leiria, sita na Rua de Anzebino da Cruz Saraiva, 318, 1.º, G, a assembleia geral anual da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Leiria sob o n.º 6815, com o capital social de Euro 5 000 000, titular do NIPC 504864688.

A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem do dia:

4 - Eleição dos órgãos sociais;

b) Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro Arménio de Figueiredo.

O presidente do conselho de administração, engenheiro Arménio de Figueiredo, solicitou autorização para acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Posto à votação este pedido de autorização, foi o mesmo aprovado por unanimidade.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 12 horas e 40 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral.

14 de Maio de 2004. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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