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Declaração 147/2004, de 29 de Maio

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Texto do documento

Declaração 147/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Maio de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Tomar, no município de Tomar.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste apenas na alteração da planta do valor patrimonial, referida no artigo 5.º do Regulamento.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 26 de Setembro de 2003, que aprovou a referida alteração, bem como a planta do valor patrimonial alterada.

Esta alteração foi registada em 5 de Maio de 2004, com o n.º 03.14.18.00/01-04.PP/A.

11 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

Minuta de deliberação

(4.ª sessão ordinária, de 26 de Setembro de 2003)

Entrando no ponto 3 da ordem de trabalhos - discussão e votação da deliberação da Câmara, tomada em reunião de 8 de Setembro de 2003, sobre a alteração ao Plano de Salvaguarda do Núcleo Histórico - Plano de Pormenor, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra, tendo-se verificado as seguintes intervenções: presidente da Câmara Municipal de Tomar; Américo Manso Marques, do Partido Socialista; José Pedro Gomes Correia de Vasconcelos, do Partido Socialista; Fernando Lopes de Jesus, primeiro-secretário da Assembleia Municipal e José Pedro Gomes Correia de Vasconcelos, do Partido Socialista (2.ª intervenção).

Não havendo mais inscrições, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal passou à votação, tendo sido aprovada, por unanimidade, quando estavam presentes 30 Srs. Deputados Municipais.

Esta deliberação foi tomada em minuta.

26 de Setembro de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Primeiro-Secretário, Fernando Lopes de Jesus.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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