Declaração 147/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Maio de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Tomar, no município de Tomar.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste apenas na alteração da planta do valor patrimonial, referida no artigo 5.º do Regulamento.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 26 de Setembro de 2003, que aprovou a referida alteração, bem como a planta do valor patrimonial alterada.
Esta alteração foi registada em 5 de Maio de 2004, com o n.º 03.14.18.00/01-04.PP/A.
11 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.
Minuta de deliberação
(4.ª sessão ordinária, de 26 de Setembro de 2003)
Entrando no ponto 3 da ordem de trabalhos - discussão e votação da deliberação da Câmara, tomada em reunião de 8 de Setembro de 2003, sobre a alteração ao Plano de Salvaguarda do Núcleo Histórico - Plano de Pormenor, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra, tendo-se verificado as seguintes intervenções: presidente da Câmara Municipal de Tomar; Américo Manso Marques, do Partido Socialista; José Pedro Gomes Correia de Vasconcelos, do Partido Socialista; Fernando Lopes de Jesus, primeiro-secretário da Assembleia Municipal e José Pedro Gomes Correia de Vasconcelos, do Partido Socialista (2.ª intervenção).
Não havendo mais inscrições, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal passou à votação, tendo sido aprovada, por unanimidade, quando estavam presentes 30 Srs. Deputados Municipais.
Esta deliberação foi tomada em minuta.
26 de Setembro de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Primeiro-Secretário, Fernando Lopes de Jesus.
(ver documento original)