Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10725/2004, de 29 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 725/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças Geral. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 18 983/2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no chefe interino do Centro de Finanças Geral, tenente-coronel AM (14567779) Jorge Carmo da Costa, a competência para autorizar despesas:

a) Com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços com cumprimento de formalidades legais até Euro 9975,95;

b) Sem recurso ou com dispensa de realização de contrato escrito até Euro 4987,97.

2 - Autorizo a subdelegação de competências referidas no n.º 1 no subchefe do Centro de Finanças Geral.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe interino do Centro de Finanças Geral que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de Março de 2004. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Manuel Bação da Costa Lemos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda