Despacho (extracto) n.º 10 720/2004 (2.ª série). - Delegação de competências próprias. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei geral tributária, delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Beja, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nos seguintes licenciados em Direito:
Maria Alexandra da Silva Figueiredo, técnica de administração tributária de nível 1.
António Alves Lourenço, técnico de administração tributária de nível 2.
Paulo Jorge Rocha Janela, técnico de informática de grau 2, nível 1.
1 - Fica revogada a delegação constante do despacho (extracto) n.º 7173/2004 (2.ª série), de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 2004.
2 - Não vigora o poder de subdelegar na delegação aqui estabelecida.
3 - Divulgue-se pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Beja e procuradores da República nos mesmos Tribunais e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República, através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.
4 - Este despacho produz efeitos desde 5 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre a matéria ora objecto de delegação de competências.
11 de Maio de 2004. - O Director de Finanças de Setúbal, José Carreto Janela.