Anúncio 100/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:
Aos 30 dias de Março de 2004, pelas 15 horas, reuniu na sede social, no concelho de Leiria, sita no Aterro Sanitário de Leiria, Quinta do Banco, Parceiros, a assembleia geral anual da VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Leiria sob o n.º 5347, com o capital social de Euro 2 000 000, titular do NIPC 503811866.
A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem do dia:
1 - Deliberar sobre o relatório de gestão do conselho de administração e contas do exercício de 2003;
2 - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
3 - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
4 - Outros assuntos de interesse para a sociedade.
5 - ...
No ponto quatro foi deliberado, por unanimidade, autorizar a engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas a acumular o cargo de presidente do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções na sociedade HORTELÂNDIA - Sociedade de Exploração Agrícola do Algarve, S. A., e na sociedade ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A. Mais foi deliberado, por unanimidade, autorizar o engenheiro Cláudio de Sousa Jesus a acumular o cargo de vogal do conselho de administração desta sociedade com o exercício de funções na sociedade RECILIS - Tratamento e Valorização de Efluentes, S. A.
As deliberações supra retroagem à data das respectivas eleições.
E nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, pelas 16 horas e 30 minutos, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e achada conforme vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral."
14 de Maio de 2004. - (Assinatura ilegível.)