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Anúncio 100/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 100/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

"Acta 27

Aos 30 dias de Março de 2004, pelas 15 horas, reuniu na sede social, no concelho de Leiria, sita no Aterro Sanitário de Leiria, Quinta do Banco, Parceiros, a assembleia geral anual da VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Leiria sob o n.º 5347, com o capital social de Euro 2 000 000, titular do NIPC 503811866.

A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem do dia:

1 - Deliberar sobre o relatório de gestão do conselho de administração e contas do exercício de 2003;

2 - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

3 - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;

4 - Outros assuntos de interesse para a sociedade.

5 - ...

No ponto quatro foi deliberado, por unanimidade, autorizar a engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas a acumular o cargo de presidente do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções na sociedade HORTELÂNDIA - Sociedade de Exploração Agrícola do Algarve, S. A., e na sociedade ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A. Mais foi deliberado, por unanimidade, autorizar o engenheiro Cláudio de Sousa Jesus a acumular o cargo de vogal do conselho de administração desta sociedade com o exercício de funções na sociedade RECILIS - Tratamento e Valorização de Efluentes, S. A.

As deliberações supra retroagem à data das respectivas eleições.

E nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, pelas 16 horas e 30 minutos, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e achada conforme vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral."

14 de Maio de 2004. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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