Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 98/2004, de 28 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 98/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta 22 da assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.:

"Acta 22

Aos 31 dias de Março de 2004, pelas 10 horas e 30 minutos, reuniu no Hotel D. Luís, em Coimbra, por na sede social não haver espaço disponível, a assembleia geral anual da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada da Conservatória do Registo Comercial de Coimbra sob o n.º 5261, com o capital social de Euro 4 075 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503004405.

A assembleia geral foi devidamente convocada nos termos da lei e dos estatutos, com a seguinte ordem do dia:

1) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício de 2003;

2) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

3) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;

4) Outros assuntos de interesse para a sociedade.

[...]

Foi ainda deliberado autorizar a Sr.ª Engenheira Almerinda Antas, com efeitos à data de início do corrente mandato, a acumular o cargo de presidente do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções na sociedade Hortelândia, S. A.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 12 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelo presidente e pela secretária da mesa da assembleia geral."

12 de Maio de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Almerinda Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda