Perante as duas alternativas de distribuição de novos balcões, indicados no ponto V do relatório, há que decidir.
Ora, considerando:
a) Que, de um ponto de vista objectivo e logicamente estruturado, a configuração global do sistema bancário seria condição prévia - e desejável - para a opção devidamente fundamentada por uma daquelas alternativas;
b) Que o Governo, na presente conjuntura, deverá prioritariamente encontrar, para os problemas que urge resolver, as soluções de maior eficácia imediata;
c) Que, pondo de parte condicionalismos específicos de alguns bancos e privilegiando os interesses gerais do sector e do próprio País, as razões em que a CRSB fundamenta a segunda alternativa, se afiguram de peso mais relevante;
d) Que, para além das razões específicas aduzidas pela CRSB, a segunda alternativa é a que melhor acautela a necessidade de equilíbrio entre capitais próprios e alheios das diversas instituições de crédito, necessidade esta com particulares e expressivos reflexos no domínio do crédito externo de cada instituição;
e) Que, por outro lado, é também a segunda alternativa a que permite uma relação mais favorável entre os capitais próprios dos diversos bancos e os investimentos necessários à criação de novos balcões, na medida em que serão, consequentemente, objecto de mais diversificada distribuição;
f) Que é, ainda, a segunda alternativa, porque mais ampla, a que torna possível uma mais fácil assimilação dos novos balcões quanto aos aspectos da gestão comercial, financeira e de pessoal;
g) Que, finalmente, é com a segunda alternativa apontada que se conseguirá, como parece conveniente e necessário, manter plenamente aproveitados os quadros das instituições de crédito a que então se alargará a cobertura de balcões:
Decido considerar como opção desta Secretaria de Estado a constante do n.º 2) do ponto V do presente relatório, em consequência do que se autoriza a abertura de trinta agências nas localidades às instituições de crédito a seguir indicadas:
Distrito de Aveiro:
1 - Castelo de Paiva - BPM.
Distrito de Beja:
2 - Almodôvar - BNU.
3 - Ourique - BFB.
Distrito de Braga:
4 - Cabeceiras de Basto - BTA.
5 - Celorico de Basto - BPA.
6 - Póvoa de Lanhoso - BESCL.
Distrito de Bragança:
7 - Miranda do Douro - BPA.
8 - Vila Flor - BPM.
9 - Vinhais - BBI.
Distrito de Castelo Branco:
10 - Proença-a-Nova - BBI.
Distrito de Coimbra:
11 - Mira - BPSM.
12 - Pampilhosa da Serra - BTA.
Distrito de Évora:
14 - Portel - BPM.
15 - Viana do Alentejo - BTA.
Distrito de Faro:
16 - Alcoutim - BESCL.
17 - Aljezur - BFB.
18 - Vila do Bispo - BBI.
Distrito de Leiria:
19 - Porto de Mós - BPM.
Distrito de Portalegre:
20 - Arronches - BPSM.
21 - Sousel - BFB.
Distrito do Porto:
22 - Baião - BBI.
Distrito de Viana do Castelo:
23 - Paredes de Coura - BTA.
Distrito de Vila Real:
24 - Alijó - BESCL.
25 - Boticas - BPSM.
26 - Murça - BPA.
Distrito de Viseu:
27 - Castro Daire - BPA.
28 - Cinfães - BPSM.
29 - Moimenta da Beira - BFB.
30 - S. João da Pesqueira - BNU.
Ministério das Finanças, 24 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.