Deliberação 740/2004. - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no artigo 33.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o conselho administrativo da FCTUC reunido em sessão de 23 de Abril de 2004 deliberou, nos termos dos artigos 35.º a 42.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar a competência para autorização de pagamento de despesas até ao montante de Euro 500, através do fundo de maneio constituído, na directora de administração licenciada Maria José Amaral Sobral.
Consideram-se ratificados os actos que hajam sido praticados pela directora de administração acima indicada que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 2 de Janeiro e a data de publicação da presente deliberação.
23 de Abril de 2004. - Pelo Conselho Administrativo, Lélio Quaresma Lobo.