Despacho 10 656/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 3951/2003 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, subdelego nas chefes de equipa Maria da Conceição Silva Bárbara Santos Dias e Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço, ambas dependentes da Unidade de Previdência e Apoio à Família, competências para:
1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.
2 - Passagem de certidões/declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da respectiva área.
3 - Na chefe de equipa Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço competências ainda para:
3.1 - Organizar e instruir os processos de prestações indeferidas, designadamente no âmbito de atribuição de prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
3.2 - Mantém-se as competências já anteriormente subdelegadas na referida chefe de equipa, no âmbito do SVI.
4 - Na chefe de equipa Maria da Conceição Silva Bárbara Santos Dias competências ainda para:
4.1 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações familiares, deficiência e outras de natureza análoga;
4.2 - Deferir processos referentes a subsídios de renda de casa;
4.3 - Autorizar a anulação de notas/guias de reposição quando emitidas indevidamente;
4.4 - Mantêm-se as competências já anteriormente subdelegadas na referida chefe de equipa, no âmbito do desemprego.
5 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.
6 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 29 de Março de 2004, todos os actos conformes à lei praticados anteriormente pelas delegatárias no âmbito do presente despacho.
10 de Maio de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.