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Despacho 10592/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 592/2004 (2.ª série). - Considerando que, no dia 4 de Dezembro de 2002, na sequência de violentas manifestações de estudanes de Timor-Leste, ocorreu a destruição/pilhagem de bens da casa da cooperação dos militares portugueses em cooperação técnico-militar em Timor-Leste;

Considerando que de tais actos resultou a destruição de bens pessoais e de fardamento dos militares portugueses que fazem parte da missão de cooperação, a saber, o 401887, primeiro-tenente Pedro San Emetério Rodrigues, o 212975, primeiro-sargento E Francisco Martins dos Santos, e o 404285, primeiro-sargento MQ João Manuel Domingos Gonçalves Marques;

Considerando que o relatório do processo de averiguações concluiu que "não ficou suficientemente provado quais os bens que foram perdidos pelos militares, nem aqueles que se encontravam na referida habitação na altura dos acontecimentos";

Considerando, por último, que, apesar de não existir uma obrigação legal de indemnizar, uma vez que não foi possível apurar os prejuízos sofridos, é de elementar justiça que os militares que se encontram no estrangeiro, em missões de cooperação técnico-militar, sejam ressarcidos, pelo menos em parte, pelos danos sofridos no desempenho da sua missão, em resultado de actos de violência:

Assim:

1 - Determino, a título excepcional, a atribuição aos 401887, primeiro-tenente Pedro San Emetério Rodrigues, 212975, primeiro-sargento e Francisco Martins dos Santos, e 404285, primeiro sargento MQ João Manuel Domingos Gonçalves Marques, de uma indemnização correspondente a 50% dos valores atribuídos, na participação da ocorrência, aos seus bens pessoais objecto de destruição e pilhagem no decurso das manifestações ocorridas em Timor-Leste no dia 4 de Dezembro de 2004, no valor total de Euro 12 510,50, distribuído da seguinte forma:

a) Ao 401887, primeiro-tentente Pedro San Emetério Rodrigues, a quantia de Euro 9655,50;

b) Ao 212975, primeiro-sargento E Francisco Martins dos Santos, a quantia de Euro 595;

c) Ao 404285, primeiro-sargento MQ João Manuel Domingos Gonçalves Marques, a quantia de Euro 2260.

2 - Os encargos resultantes do presente despacho serão suportados por verbas inscritas no Orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

11 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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