Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4085-A/2004, de 27 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4085-A/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública (prorrogação de prazo). - Rui Rio, licenciado em Economia, presidente da Câmara Municipal do Porto:

Torna público que o prazo do período de discussão pública da proposta final de revisão do Plano Director do Porto se inicia no próximo dia 10 de Junho do presente ano, pelo período de 22 dias úteis.

Faz ainda saber que a presente publicação é feita nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

19 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Rio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda