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Rectificação 1004/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1004/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 2557/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Patrícia Isabel Cardador Graça, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, para o exercício de funções equivalentes a assistente administrativo, no âmbito de trabalhos administrativos, nomeadamente no contacto com o público, organização e classificação de documentos, todos a desenvolver no âmbito de projectos diversos em implementação no Instituto de Oceonografia, não inseridos na actividade normal dos serviços. Este contrato produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004 e tem a duração de dois anos." deve ler-se "Patrícia Isabel Cardador Graça, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, para o exercício de funções equivalentes a assistente administrativo, no âmbito de trabalhos administrativos, nomeadamente no contacto com o público, organização e classificação de documentos, todos a desenvolver no âmbito de projectos diversos em implementação no Instituto de Oceonografia, não inseridos na actividade normal dos serviços. Este contrato produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004 e tem a duração de três anos.".

6 de Maio de 2004. - O Secretário-Coordenador, Jorge Ferreira Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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