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Despacho Conjunto 319/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 319/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 691/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira técnica de contabilidade do grupo de pessoal técnico, dos Serviços Centrais e unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

4 de Maio de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Pedro de Barros.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira técnica de contabilidade, do grupo de pessoal técnico, dos serviços centrais e unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.

Regime da Administração Financeira do Estado.

Bases da Contabilidade Pública.

Lei do Enquadramento Orçamental.

Organização dos processos para o Tribunal de Contas.

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da educação.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias, bem como a legislação aplicável, constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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