Despacho (extracto) n.º 10 468/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, delego a representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no técnico de administração tributária de nível 2 licenciado em Direito Artur de Almeida Mendes.
Este despacho produz efeitos de imediato.
13 de Maio de 2004. - O Director de Finanças da Guarda, Fernando de Jesus Anciães.