Aviso 4054/2004 (2.ª série) - AP. - Devidamente aprovada por esta Câmara Municipal em reunião de 17 de Março de 2004 e posteriormente pela Assembleia Municipal em 6 de Abril de 2004 a alteração aos artigos 35.º, 38.º, anexo II e respectivo tarifário do Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais para o Concelho de Portalegre, publicado no apêndice n.º 187 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 2003, transcrevem-se os mesmos com a nova redacção:
Artigo 35.º
Tarifas e preços
Na área do município de Portalegre, para a satisfação dos encargos relativos à drenagem de águas residuais, serão devidas as seguintes tarifas e outros valores a cobrar:
a) Tarifa de ligação;
b) Tarifa de utilização;
c) Ramal de ligação;
d) Medidor de caudal;
e) Limpeza de fossas sépticas.
Artigo 38.º
Isenções
1 - Estão isentos das tarifas indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do presente Regulamento os detentores de fossas sépticas, para o que deverão formular requerimento à Câmara Municipal de Portalegre. A isenção será concedida, após verificação da situação pelos serviços da Câmara Municipal de Portalegre, sendo nessa situação restituído o valor que até à data tenha sido indevidamente cobrado.
2 - Nos casos em que não exista no local nem fossa séptica, nem rede de drenagem de águas residuais, deverá ser formulado requerimento à Câmara Municipal de Portalegre com vista à isenção das tarifas e outros valores a cobrar previstos no artigo 35.º A isenção será concedida, após verificação da situação pelos serviços da Câmara Municipal de Portalegre, sendo nessa situação restituído o valor que até à data tenha sido indevidamente cobrado.
3 - Qualquer outra situação susceptível de isenção não prevista no presente Regulamento será analisada pela Câmara Municipal de Portalegre mediante requerimento fundamentado.
ANEXO II
Tarifas e outros valores a cobrar
2 - Tarifa de utilização:
(ver documento original)
Tarifário
Drenagem de águas residuais
Tarifas e outros valores a cobrar
2 - Tarifa de utilização:
Consumidores ... Tarifa (euros/m3)
Domésticos ... 0,15
Comércio, indústria e Estado ... 0,15
Instituições particulares de solidariedade social ... 0,07
Garagens particulares ... 0,15
19 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.