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Aviso 4054/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4054/2004 (2.ª série) - AP. - Devidamente aprovada por esta Câmara Municipal em reunião de 17 de Março de 2004 e posteriormente pela Assembleia Municipal em 6 de Abril de 2004 a alteração aos artigos 35.º, 38.º, anexo II e respectivo tarifário do Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais para o Concelho de Portalegre, publicado no apêndice n.º 187 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 2003, transcrevem-se os mesmos com a nova redacção:

Artigo 35.º

Tarifas e preços

Na área do município de Portalegre, para a satisfação dos encargos relativos à drenagem de águas residuais, serão devidas as seguintes tarifas e outros valores a cobrar:

a) Tarifa de ligação;

b) Tarifa de utilização;

c) Ramal de ligação;

d) Medidor de caudal;

e) Limpeza de fossas sépticas.

Artigo 38.º

Isenções

1 - Estão isentos das tarifas indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do presente Regulamento os detentores de fossas sépticas, para o que deverão formular requerimento à Câmara Municipal de Portalegre. A isenção será concedida, após verificação da situação pelos serviços da Câmara Municipal de Portalegre, sendo nessa situação restituído o valor que até à data tenha sido indevidamente cobrado.

2 - Nos casos em que não exista no local nem fossa séptica, nem rede de drenagem de águas residuais, deverá ser formulado requerimento à Câmara Municipal de Portalegre com vista à isenção das tarifas e outros valores a cobrar previstos no artigo 35.º A isenção será concedida, após verificação da situação pelos serviços da Câmara Municipal de Portalegre, sendo nessa situação restituído o valor que até à data tenha sido indevidamente cobrado.

3 - Qualquer outra situação susceptível de isenção não prevista no presente Regulamento será analisada pela Câmara Municipal de Portalegre mediante requerimento fundamentado.

ANEXO II

Tarifas e outros valores a cobrar

2 - Tarifa de utilização:

(ver documento original)

Tarifário

Drenagem de águas residuais

Tarifas e outros valores a cobrar

2 - Tarifa de utilização:

Consumidores ... Tarifa (euros/m3)

Domésticos ... 0,15

Comércio, indústria e Estado ... 0,15

Instituições particulares de solidariedade social ... 0,07

Garagens particulares ... 0,15

19 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215891.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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