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Aviso 4050/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4050/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para a Área de Localização Preferencial para Instalação de Empreendimentos Turísticos Estruturantes T 13 Moura - Ardila. - José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público que esta Câmara, em reunião ordinária de 31 de Março de 2004, deliberou o seguinte:

1) Elaborar o Plano de Pormenor para a Área de Localização Preferencial para Instalação de Empreendimentos Turísticos Estruturantes definida no Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA), designada por "T 13" Moura - Ardila, que irá ser desenvolvido numa área pertencente à Herdade da Defesa de São Brás, adoptando a modalidade simplificada de "Projecto de Intervenção em Espaço Rural", prevista no n.º 1 do artigo 74.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99 (RJIGT), de 22 de Setembro, no prazo máximo de 24 meses, contados a partir do final do período reservado para a divulgação e apresentação de sugestões.

2) O Plano de Pormenor da Herdade da Defesa de São Brás, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 74.º do RJIGT, será realizado sob promoção dos proprietários da herdade e sob enquadramento municipal.

Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo plano de pormenor possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 15 dias contados após a data de publicação do presente aviso, em observância dos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de elaboração, deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça de Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que, vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicado nos jornais A Planície, Diário do Alentejo, O Público e no Boletim Municipal.

23 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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