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Contrato 1007/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Contrato 1007/2004. - Por despacho de 13 de Outubro de 2003 do director da Escola Náutica Infante D. Henrique:

Mário Fernando Gonçalves Nogueira - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer funções de equiparado a professor-adjunto da Escola Náutica Infante D. Henrique, em regime de tempo parcial, com efeitos reportados a 9 de Outubro de 2003 e válido até 30 de Setembro de 2004, com a remuneração mensal correspondente a 40% do escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Dalila Carvalho Moutinho - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer funções de equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Náutica Infante D. Henrique, em regime de tempo parcial, com efeitos reportados a 9 de Outubro de 2003 e válido até 30 de Setembro de 2004, com a remuneração mensal correspondente a 60% do escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Carlos Augusto Santos Silva - autorizado o contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Náutica Infante D. Henrique, em regime de tempo integral, com efeitos reportados a 25 de Fevereiro de 2004 e válido até 24 de Fevereiro de 2005, em substituição temporária do titular do lugar, Luís Manuel Fernandes Mendonça, que foi dispensado do serviço no âmbito do concurso n.º 2/5.3 PRODEP/2003, auferindo a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Abril de 2004. - O Director, João Manuel da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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