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Contrato 1005/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Contrato 1005/2004. - Por despacho de 28 de Julho de 2003 do director da Escola Náutica Infante D. Henrique:

Eduardo da Silva Martins - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial (30%) e por acumulação de funções, com efeitos reportados a 13 de Outubro de 2003 e válido até 12 de Outubro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Jaime Lima dos Santos - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial (60%), com efeitos reportados a 17 de Setembro de 2003 e válido até 16 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Lázaro Manuel do Carmo Delgado - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial (30%), com efeitos reportados a 13 de Outubro de 2003 e válido até 12 de Outubro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Fortunato Carlos Alves da Costa - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial (30%), com efeitos reportados a 17 de Setembro de 2003 e válido até 16 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Carlos Alexandre Magano e Silva - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de exclusividade, com efeitos reportados a 16 de Setembro de 2003 e válido até 15 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Carlos Daniel Figueiredo Soares - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial (50%), com efeitos reportados a 3 de Outubro de 2003 e válido até 1 de Outubro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Abril de 2004. - O Director, João Manuel da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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