Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 22/89/A, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

DISPENSA O VISTO PRÉVIO DA SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELO GABINETE DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGRO-PECUARIO (GEPAP).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 22/89/A
GEPAP - Formalidades administrativas
Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, e com vista ao cumprimento do Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário da Ilha do Pico (PDAPIP), o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário da Ilha do Pico (GEPAP) deve celebrar contratos de prestação de serviços com os lavradores interessados;

Considerando que a natureza das funções cometidas aquele organismo não se compadece com a sujeição a determinadas formalidades, próprias da generalidade dos serviços públicos, que poderiam constituir entrave ao normal desenrolar das acções em curso:

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, com base na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.º Os contratos celebrados pelo GEPAP ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, estão dispensados de visto prévio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

Art. 2.º A cobrança coerciva das dívidas à Região emergentes da execução do PDAPIP efectua-se nos termos do artigo 71.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-23 - Decreto Regulamentar Regional 42/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário Regional

    Cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-20 - Decreto Legislativo Regional 8/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro, que dispensa o visto prévio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas dos contratos celebrados pelo Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário (GEPAP).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto Regulamentar Regional 37/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Ambiente

    Ratifica o Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, do concelho de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda