Aviso 3989/2004 (2.ª série) - AP. - José Dias Inocêncio, presidente da Câmara Municipal de Alcochete:
Torna público, nos termos do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que na reunião de Câmara ordinária de 7 de Abril de 2004 foi deliberado dar início formal à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense - Plano Simplificado de Edificação e Redefinição Volumétrica.
Através da elaboração de um plano de pormenor, a Câmara Municipal de Alcochete pretende corrigir a deficiente articulação volumétrica entre os diferentes loteamentos eficazes e a edificação existente.
A área de intervenção do Plano, a definir com precisão no respectivo projecto, será delimitada a nascente pela variante urbana do Samouco, a sul pela Rua de Bento de Jesus Caraça, a poente pela Rua do Conde de Valle de Reis e a norte pelos edifícios existentes da Quinta da Praia.
De referir que, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o Plano de Pormenor deverá adoptar a modalidade simplificada de Plano de Edificação, atendendo que a área de intervenção está dotada de rede viária e que a proposta deverá apenas referir-se à redefinição volumétrica da edificação (com caracterização dos volumes a edificar e definição dos indicadores e parâmetros urbanísticos a utilizar).
O Plano deverá ser elaborado num prazo de 60 dias, sem prejuízo dos procedimentos definidos na legislação aplicável.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense, poderão ser apresentadas por escrito (por correio ou por mão própria), dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, por fax: 212348690, ou por e-mail: geral@cm-alcochete.pt, até ao 15.º dia útil seguinte após publicação no Diário da República.
21 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Dias Inocêncio.