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Aviso 3989/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3989/2004 (2.ª série) - AP. - José Dias Inocêncio, presidente da Câmara Municipal de Alcochete:

Torna público, nos termos do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que na reunião de Câmara ordinária de 7 de Abril de 2004 foi deliberado dar início formal à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense - Plano Simplificado de Edificação e Redefinição Volumétrica.

Através da elaboração de um plano de pormenor, a Câmara Municipal de Alcochete pretende corrigir a deficiente articulação volumétrica entre os diferentes loteamentos eficazes e a edificação existente.

A área de intervenção do Plano, a definir com precisão no respectivo projecto, será delimitada a nascente pela variante urbana do Samouco, a sul pela Rua de Bento de Jesus Caraça, a poente pela Rua do Conde de Valle de Reis e a norte pelos edifícios existentes da Quinta da Praia.

De referir que, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o Plano de Pormenor deverá adoptar a modalidade simplificada de Plano de Edificação, atendendo que a área de intervenção está dotada de rede viária e que a proposta deverá apenas referir-se à redefinição volumétrica da edificação (com caracterização dos volumes a edificar e definição dos indicadores e parâmetros urbanísticos a utilizar).

O Plano deverá ser elaborado num prazo de 60 dias, sem prejuízo dos procedimentos definidos na legislação aplicável.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense, poderão ser apresentadas por escrito (por correio ou por mão própria), dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, por fax: 212348690, ou por e-mail: geral@cm-alcochete.pt, até ao 15.º dia útil seguinte após publicação no Diário da República.

21 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Dias Inocêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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