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Declaração DD8297, de 24 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro, que extingue o Banco Intercontinental Português.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução 51-G/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No terceiro parágrafo, onde se lê: «... pelo mesmo incontroladas, ...», deve

ler-se: «... pelo mesmo controladas, ...»

No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., em ordem a garantirem...», deve ler-se: «..., em ordem a garantir ...» No n.º 8, onde se lê: «... à taxa básica de redesconto ...», deve ler-se: «... à taxa

básica de desconto ...»

No n.º 9, onde se lê: «... no n.º 2.3 sobre o Banco Pinto & Sotto Mayor,...», deve ler-se: «... no n.º 3 sobre o Banco Pinto & Sotto Mayor, ...» Onde se lê: «... referido no n.º 2.8.», deve ler-se: «... referido no n.º 8.» No n.º 10, onde se lê: «... do processo de fusão.», deve ler-se: «... do processo

de incorporação.»

Nos n.os 11, 12 e 13, onde se lê: «... referida no n.º 2.3 ...», deve ler-se: «...

referida no n.º 3 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/24/plain-221559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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