Declaração DD8297, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 120, de 24.05.1977, Pág. 1203
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Data:
1977-05-24
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro, que extingue o Banco Intercontinental Português.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Resolução 51-G/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No terceiro parágrafo, onde se lê: «... pelo mesmo incontroladas, ...», deve
ler-se: «... pelo mesmo controladas, ...»
No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., em ordem a garantirem...»,
deve ler-se: «..., em ordem a garantir ...»
No n.º 8, onde se lê: «... à taxa básica de redesconto ...», deve ler-se: «... à taxa
básica de desconto ...»
No n.º 9, onde se lê: «... no n.º 2.3 sobre o Banco Pinto & Sotto Mayor,...», deve
ler-se: «... no n.º 3 sobre o Banco Pinto & Sotto Mayor, ...»
Onde se lê: «... referido no n.º 2.8.», deve ler-se: «... referido no n.º 8.» No n.º 10, onde se lê: «... do processo de fusão.», deve ler-se: «... do processo
de incorporação.»
Nos n.os 11, 12 e 13, onde se lê: «... referida no n.º 2.3 ...», deve ler-se: «...
referida no n.º 3 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/24/plain-221559.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221559.dre.pdf .
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