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Aviso 6020/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6020/2004 (2.ª série). - A utilização dos espaços comuns da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa (ESEAR e ESTeSL), situadas na Avenida de D. João II, lote 4.69-01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, passará a ser feita com base no regulamento aprovado por deliberação de 25 de Setembro de 2003 do conselho directivo da Superior de Enfermagem de Artur Ravara e do director da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa.

Regulamento para a utilização dos espaços comuns da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa.

Objectivo

O presente regulamento estabelece as condições de utilização dos espaços comuns da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa (ESEAR e ESTeSL), situadas na Avenida de D. João II, lote 4.69-01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa. Os espaços comuns atrás referidos são compostos por auditório, com a capacidade de 404 lugares sentados, átrios adjacentes - superior (1.º andar) com 113 m2 e inferior (rés-do-chão) com 143 m2 - e outros espaços adjacentes.

Finalidade

1 - As referidas instalações destinam-se a uso prioritário das duas escolas para assembleias de escola, reuniões gerais de alunos, de docentes ou de pessoal não docente e a acolher a organização de congressos e seminários das duas escolas, bem como outros eventos de carácter científico, pedagógico, cultural ou tecnológico, e outras acções de natureza equivalente promovidos por outrem. Devem ser privilegiadas as funções propedêuticas na área da saúde e do ensino superior.

2 - Podem utilizar as instalações as seguintes entidades:

a) A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e a Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa;

b) Organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

c) Entidades públicas e não públicas, com e sem fins lucrativos.

Utilização das instalações

A utilização das instalações pelas duas escolas proprietárias é feita de acordo com calendarização acordada entre as mesmas.

Cedência das instalações

1 - A cedência das instalações é precedida de pedido por escrito, onde devem ser mencionados a data, o horário, os espaços pretendidos e a natureza do evento, endereçado ao presidente do conselho directivo da ESEAR ou ao director da ESTeSL, Avenida de D. João II, lote 4.69-01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

2 - A viabilidade da utilização das referidas instalações será comunicada por escrito pelo presidente do conselho directivo da ESEAR ou pelo director da ESTeSL, de acordo com o pedido.

3 - A cedência dos espaços atrás referidos fica sujeito ao pagamento antecipado de 20% sobre o valor total da mesma. O pagamento deste valor deverá ser efectuado aquando da confirmação da cedência.

4 - No acto de confirmação da cedência dos espaços atrás referidos é necessário proceder ao pagamento de 20% sobre o valor da mesmo.

5 - A desistência da utilização pode ser efectuada a qualquer momento. Contudo, se a mesma ocorre:

a) Entre os 60 e os 20 dias relativamente à data de início do evento, haverá lugar à devolução de 50% do montante sobre o pagamento efectuado;

b) Num prazo inferior a 20 dias da data de início do evento, não haverá lugar à devolução de qualquer montante sobre o pagamento efectuado.

Condições de utilização

1 - A utilização do auditório está sujeita ao pagamento de um valor, de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - Além das 19 horas, acresce 20% do valor ao dia por cada hora extra.

3 - No custo de utilização estão incluídos os seguintes serviços:

a) Limpeza diária e segurança;

b) Utilização de salas para apoio ao secretariado;

c) Meios técnicos para o auditório, que incluem um sistema de projecção de vídeo, um leitor de documentos (opacos e transparências), quatro microfones de mesa, dois microfones de mão e um gravador de vídeo com comando remoto;

d) Pessoal técnico de apoio aos meios audiovisuais;

e) Os meios técnicos são utilizados de acordo com as seguintes condições:

Só será permitido o uso do equipamento existente no auditório, excepto a utilização de computador pessoal;

Só será permitida a utilização/manuseamento do equipamento existente pelo pessoal técnico adstrito ao auditório.

4 - A utilização de equipamento de tradução simultânea será objecto de uma verba suplementar de Euro 2,5 por aparelho (existem 250 aparelhos).

5 - A contratação de tradutores é da responsabilidade da entidade que solicita a utilização dos espaços.

6 - O serviço de secretariado é da responsabilidade da entidade que obtém a cedência dos espaços.

7 - Por razões de segurança, a circulação dos participantes é condicionada estritamente aos espaços cedidos.

8 - É expressamente proibido fumar e comer no interior do auditório, cabendo à entidade organizadora do evento a responsabilidade pela observância desta regra.

Utilização dos átrios

1 - A utilização dos átrios para fins publicitários ou científicos entre as 8 e as 20 horas terá um custo de Euro 500 por dia/átrio.

2 - A montagem do equipamento dos átrios terá de ser feita na véspera do evento, entre as 14 e as 20 horas, e a desmontagem do mesmo deverá ocorrer no próprio dia do término do mesmo, até às 20 horas.

3 - A utilização dos átrios para além das 20 horas acresce 10% do valor/dia por cada hora extra.

Utilização do bar convívio

1 - O bar convívio poderá ser disponibilizado apenas aos fins-de-semana e feriados, entre as 8 e as 20 horas, quando da realização de eventos no auditório, com um custo acrescido de:

a) Euro 350 para servir refeições e ou coffee breack;

b) Euro 200 por metro quadrado para fins publicitários ou outros.

2 - A contratação de serviços de restauração é da responsabilidade da entidade que solicita a utilização dos espaços.

Responsabilidades

As entidades a quem são cedidos os espaços são obrigadas a assinar o termo de responsabilidade pelas perdas e danos provocados nas instalações ou no equipamento, bem como pelas utilizações abusivas que deles sejam feitas.

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

Revisão do regulamento

O presente regulamento será objecto de revisão sempre que se considere necessário, tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação.

25 de Setembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, Elisa Maria Bernardo Garcia. - O Director da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215560.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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