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Despacho (extracto) 10272/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 272/2004 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Abril de 2004 do reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Licenciado José António Pereira Delgado Alves - autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de assistente convidado da disciplina de Farmacologia a tempo parcial (40% de dois terços do escalão 1, índice 140), por conveniência urgente de serviço e em regime de acumulação, a partir de 16 de Abril de 2004, por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos.

Mestre João António Martins Brandão Soares - autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de assistente convidado da disciplina de Bioestatística e Informática a tempo parcial (40% de dois terços do escalão 1, índice 140), por conveniência urgente de serviço e em regime de acumulação, a partir de 16 de Abril de 2004, por um ano.

Licenciada Rita de Sousa Miranda - autorizado o contrato de prestação eventual de serviços na categoria de monitor da disciplina de Anatomia a tempo parcial (40% de dois terços do escalão 1, índice 100), por conveniência urgente de serviço e em regime de acumulação, a partir de 16 de Abril de 2004, por um ano, renovável por períodos de igual duração até ao máximo de três vezes, se entretanto não ingressar em grau superior na carreira médica.

Aluno Rui Manuel Gouveia Loureiro - autorizado o contrato de prestação eventual de serviços na categoria de monitor da disciplina de Bioquímica a tempo parcial (40% de dois terços do escalão 1, índice 100), por conveniência urgente de serviço, a partir de 16 de Abril de 2004, por um ano, renovável por períodos de igual duração até ao máximo de três vezes, se entretanto não ingressar no internato geral.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Maio de 2004. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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