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Aviso 3940/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3940/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, em exercício:

Torna público, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 8 de Abril corrente, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Desportiva e de Lazer na Freguesia da Lage, num espaço com cerca de 5 ha, compreendido entre a Avenida da Igreja e a EM 566, sendo o prazo previsto para a sua elaboração de seis meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

Mais se torna público, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado decreto-lei, que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, no prazo de 30 dias úteis, contados desde a publicação do presente aviso em apêndice à 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e, ainda, publicados em dois jornais locais e num de expansão nacional, conforme estipulado no artigo 149.º, n.º 2, do mesmo diploma legal.

14 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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