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Aviso 3899/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3899/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Pormenor do Bico. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal da Murtosa deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária de 13 de Abril de 2004, o seguinte:

Plano de Pormenor do Bico - revisão - o cais do Bico assume especial importância na comunidade piscatória local, infra-estrutura esta que carece urgentemente de obras de reestruturação e de ampliação. Considerando que a intervenção necessária segundo a administração central não tem actualmente enquadramento nas soluções urbanísticas previstas nos instrumentos de planeamento em vigor, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar início aos procedimentos para revisão do Plano Pormenor do Bico e a ampliação da sua área de intervenção (passando este a integrar a área delimitada na planta em anexo), no sentido de o adequar às actuais necessidades e proceder ao reordenamento do espaço, tendo em conta a realidade local.

Nos termos do previsto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determina-se a publicação da presente deliberação, por forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões e a apresentação de informações durante o prazo que se fixa, de 30 dias a contar da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República.

Devem os serviços da Divisão Administrativa e Financeira (DAF) proceder à publicação/divulgação da presente deliberação através de aviso a enviar ao Diário da República, jornal O Comércio do Porto, jornal O Concelho da Murtosa e semanário O Aveiro, bem como através de edital a afixar na Câmara Municipal e Junta de Freguesia da Murtosa.

Mais se delibera, ordenar à Divisão de Planeamento e Obras (DPO) para solicitar o acompanhamento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C).

As participações serão dirigidas ao presidente da Câmara e devem ser apresentadas por escrito, nos serviços administrativos ou remetidas por carta registada, durante o período acima referido.

Prevê-se concluir a revisão do plano, no prazo de seis meses após o período de participação pública, referido.

15 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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