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Aviso 3891/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3891/2004 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, em 10 de Julho de 2002, proceder à elaboração do Plano de Pormenor para a Área de Localização Empresarial de Manteigas.

Atendendo a que a referida deliberação foi publicada no Diário da República de 17 de Setembro de 2002, mas não foi integralmente publicitada - conforme estipulado nos artigos 149.º/2 e 74.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro -, considerando ainda que o processo de elaboração deste Plano não foi, desde então, objecto de qualquer desenvolvimento e só agora se vai reiniciar, a Câmara Municipal deliberou, em 24 de Março de 2004, ao abrigo do disposto no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à republicação da referida deliberação, cujo teor e fundamentos se mantêm e reproduzem integralmente:

Para efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º, do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Manteigas, torna pública a sua deliberação de 10 de Julho de 2002, conforme a acta 14/2002, que determina a elaboração do Plano de Pormenor para a Área de Localização Empresarial, estipulando-se um prazo de 30 dias, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O Plano de Pormenor para a Área de Localização Empresarial que se localizará em Leandres, será elaborado ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99 - definindo-se desde já os seguintes objectivos principais:

Medidas de protecção adequada, numa perspectiva de gestão das áreas defendidas, identificando os valores naturais e culturais a proteger;

A concepção global da organização industrial, o desenho urbano, definição da rede viária e pedonal, estacionamentos, localização dos espaços verdes e dos equipamentos, alinhamentos, implantações, modelação do terreno e distribuição volumétrica;

Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis, regras de implantação dos lotes, número de pisos, cérceas e cotas de implantação, áreas totais de pavimento, áreas de implantação e de construção, acessos e ligações ao exterior;

A estruturação das acções de perequação compensatória e identificação do sistema de execução a utilizar.

11 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

As sugestões ou informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, através de requerimento tipo - disponível na secretaria da Câmara Municipal de Manteigas - devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por plantas de localização. A entrega dos requerimentos deverá ser feita no prazo mencionado (30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da republicação deste aviso no Diário da República), na referida secretaria, durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas).

Para efeitos de divulgação, torna-se ainda público que a Câmara Municipal deliberou fixar a seguinte calendarização provável para a elaboração deste plano: seis meses, acrescidos dos restantes prazos legalmente previstos para a emissão de pareceres e demais fases de concertação, discussão pública, aprovação, ratificação, registo e publicação.

7 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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